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AUTOVISTORIA

O decreto lei 37426/13, regulamentou a lei municipal 6400/2013, que dispõem sobre a obrigatoriedade da AUTOVISTORIA em todos as edificações particulares ou públicas, com mais de 1000m2 de área construída.

A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.

As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através do link "Comunicar vistoria", no site da Prefeitura do Rio de Janeiro.

A data limite para envio do primeiro comunicado foi em 01 de julho de 2014.

A partir de 18 de Outubro de 2014. a Prefeitura iniciou o processo de autuação dos condominios que não fizeram a Autovistoria, multando-os.

Estão abrangidos nesta obrigatoriedade, a autovistoria dos prédios residenciais, comerciais e públicos da esfera estadual e municípa, devendo ser vistoriada as estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro - CREA-RJ ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro - CAU/RJ.

A periodicidade destas autovistorias é, em edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, de serem vistoriadas à cada 10 (dez) anos. Em edificações com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, de 5 (cinco) em

5 (cinco) anos. 

Como qualquer equipamento ou ser vivo, uma construção requer cuidados permanentes cuja responsabilidade recai sempre sobre seu proprietário ou gestor

Nestas autovistorias, são detectadas anomalias ou patologias, que no dia a dia, não são observadas pelos proprietários ou administradores das edificações.

A HCSArquitetura, tem equipe própria, especializada, para fazer a Autovistoria de seu condominio, com preços competitivos e qualidade, além de lhe dar consultoria técnica sobre o que deve ser feito e como ser feito, em função das patologias e anomalias que possam ser encontradas.

Entre em contato conosco e lhes faremos uma visita técnica sem compromissos, e lhes apresentar orçamento.

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